terça-feira, 3 de setembro de 2013

Desoneração de Smartphones

A desoneração dos smartphones está integrada à política pública de ampliar o acesso da população à internet através do Programa Nacional de Banda Larga. Segundo o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a desoneração do smartphone integra um ciclo de incentivos dados ao setor de telecomunicações com o objetivo principal de beneficiar o usuário final do serviço. Além da redução de preços, outro benefício importante é a definição de diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos nacionais que devem ser embarcados nos modelos de smartphones beneficiados com a desoneração. A desoneração dos impostos federais PIS/COFINS dos celulares inteligentes com internet de alta velocidade foi aprovada por meio da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012 que incluiu os aparelhos na Lei do Bem. Posteriormente, o Decreto nº 7.981, de 8 de abril de 2013, regulamentou os critérios de enquadramento dos celulares e a Portaria MC n° 87, de 10 de abril de 2013 (alterada pela Portaria MC nº 222, de 25 de julho de 2013) estabeleceu as características técnicas mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo. A partir de mapeamento do mercado já se constata redução de preços dos aparelhos entre 9 e 12% desde a desoneração feita pelo governo federal. Fonte: http://www.mc.gov.br

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