terça-feira, 3 de abril de 2012

Estágio

Empresas buscam candidatos que dominem os conhecimentos técnicos e tenham diferenciais como espírito de liderança, criatividade, disciplina, trabalho em equipe e flexibilidade. O sonho de grande parte dos estudantes brasileiros é estagiar em uma empresa com boa imagem no mercado, que ofereça oportunidade de carreira, bom salário e, principalmente, estabilidade. O primeiro artigo da Lei nº 11.788/08, conceitua estágio como “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. A lei divide o estágio em dois tipos: estágio obrigatório e não-obrigatório. “As áreas médicas e de licenciatura são as que concentram grande parte dos estágios obrigatórios”, afirma Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), organização não governamental, que tem como finalidade principal a inclusão profissional de jovens estudantes no mercado de trabalho. De acordo com a legislação, podem estagiar os estudantes regularmente matriculados e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos finais do ensino fundamental, e na modalidade de profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Fonte: Revista Brasileira de Administração.