sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

De camelô a empreendedor

Entrou em vigor no dia 1º de julho deste ano a Lei Complementar 128/08, que cria a figura do Microempreendedor Individual. Ela visa permitir a formalização e a inclusão previdenciária de trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais, com faturamento anual de até R$ 36 mil.
Acredita-se que cerca de 11 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova lei. O trabalhador terá um CNPJ e contará com os benefícios da previdência. Para isso terão que contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Para os microempreendedores com atividades ligadas à indústria e comércio, haverá isenção de seis impostos (IRPJ, PIS/Pasep, IPI, Cofins, INSS patronal e ISS). O ICMS será de R$ 1,05. A contribuição total, em valores atuais, será de R$ 46,70.
Para os microempreendedores prestadores de serviços, também haverá isenção de seis impostos (IRPJ, PIS/Pasep, IPI, Cofins, INSS patronal e ICMS). A título de ISS será cobrado 2% sobre o salário mínimo.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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